Calculadora de Férias
Preencha os dados abaixo para calcular o valor das suas férias.
Como Utilizar a Calculadora de Férias
Para calcular suas férias, siga estes passos:
- Digite seu salário base no campo "Salário Base"
- Informe o número de dias de férias (padrão é 30 dias)
- Clique no botão "Calcular Férias"
- O resultado mostrará o valor total das férias, incluindo o adicional de 1/3
- Use o botão "Copiar" para copiar o resultado
O que são Férias?
Férias são um direito trabalhista garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que consiste em um período de descanso remunerado concedido ao trabalhador após 12 meses de trabalho. Durante este período, o empregado tem direito a:
- Remuneração normal do período
- Adicional de 1/3 sobre o valor das férias
- Manutenção de todos os benefícios
Fórmula de Cálculo
O cálculo das férias é realizado seguindo a seguinte fórmula:
Valor das Férias = (Salário Base ÷ 30 × Dias de Férias) + Adicional de 1/3
Onde:
- Salário Base: é o seu salário mensal
- 30: representa os dias do mês
- Dias de Férias: quantidade de dias de férias (normalmente 30)
- Adicional de 1/3: corresponde a 33,33% do valor das férias
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Férias Integrais
Para um salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias:
- Valor base: R$ 3.000,00
- Valor proporcional: R$ 3.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 1.000,00
- Total: R$ 4.000,00
Exemplo 2: Férias Proporcionais
Para um salário de R$ 3.000,00 e 20 dias de férias:
- Valor base: R$ 3.000,00
- Valor proporcional: R$ 2.000,00
- Adicional de 1/3: R$ 666,67
- Total: R$ 2.666,67
Dúvidas Frequentes
1. Quando tenho direito às férias?
O direito às férias é adquirido após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).
2. Posso vender minhas férias?
Sim, é possível vender até 1/3 do período de férias, conhecido como abono pecuniário.
3. Como são calculadas as férias proporcionais?
As férias proporcionais são calculadas considerando o número de meses trabalhados dividido por 12, multiplicado pelo valor das férias integrais.
4. O que acontece se eu não tirar férias no prazo?
O empregador deve pagar as férias em dobro se não concedê-las dentro do período concessivo.
5. Posso parcelar minhas férias?
Sim, as férias podem ser parceladas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos.